O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020,
Considerando que o Ato Declaratório/CIDEC nº 001/2021 apresentou inconsistências nas datas de efeito da suspensão dos benefícios fiscais;
Considerando o disposto no § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009;
D E C L A R A:
Art. 1º Os benefícios fiscais concedidos às empresas mencionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão de sua inadimplência em relação ao ICMS e à contribuição a que se refere o inciso I do § 2º do art. 23-A e os arts. 24-C e 27-A da n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar nº 280, de 2020, e do não atendimento de notificação do Fisco para a regularização da sua situação fiscal nesse aspecto, e em decorrência dos efeitos dos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentados pela Lei Complementar nº 280, de 2020, ficam suspensos pelo período mencionado no referido anexo.
Art. 2º Durante o período de vigência da suspensão, as empresas mencionadas no Anexo a este Ato Declaratório ficam sujeitas ao disposto no § 1º do art. 23-C e § 1º do art. 23-D da Lei Complementar a que se refere o art. 1º deste Ato Declaratório, observado o disposto no § 2º do art. 23-C e no § 3º do art. 23-D da referida Lei Complementar.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à vigência da suspensão, o disposto no inciso II do caput do art. 23-C e no inciso II do caput do art. 23-D da Lei Complementar n° 93, de 2001.
Art. 4º Revoga-se o Ato Declaratório nº 001, de 02 de julho de 2021.
Campo Grande - MS, 22 de Setembro de 2021.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EFEITOS DA SUSPENSÃO |
7M ALIMENTOS LTDA | 952/2006 | 28.332.297-7 | 06.942.845/0001-82 | 01/03/2021 |
ARAÇÁ IMPL. RODOVIÁRIOS LTDA – EPP | 975/2014 | 28.226.737-9 | 15.482.797/0001-88 | 01/03/2021 |
BERTON IND. DE PLÁSTICOS EIRELI EPP | 831/2005 | 28.336.614-1 | 07.632.700/0001-48 | 01/06/2021 |
BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS EIRELI | 490/2010 | 28.343.993-9 | 08.217.906/0001-74 | 01/06/2021 |
BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA | 779/2012 | 28.331.065-0 | 06.132.739/0001-33 | 01/05/2021 |
DELIKAT IND. DE PROD. HIG LTDA EPP | 546/2010 | 28.357.979-0 | 11.934.547/0001-80 | 01/03/2021 |
GRAND SALETTE IND. E COM. EIRELI | 632/2011 | 28.351.206-7 | 00.466.115/0001-76 | 01/03/2021 |
IND. E COM. DE BEBIDA EIRELI EPP | 1031/2015 | 28.358.300-2 | 12.091.714/0001-31 | 01/03/2021 |
LINK PARTS IND. COM. E SERV. PEÇAS LTDA | 643/2011 | 28.335.757-6 | 07.514.620/0001-98 | 01/03/2021 |
NOVA ESPERANÇA EXTRAÇAO MINERAL LTDA | 699/2012 | 28.362.984-3 | 12.917.549/0001-24 | 01/03/2021 |
PORTALL INOVAÇÃO EM PORTAS DE ALUM. LTDA. | 1217/2019 | 28.392.357-1 | 18.700.771/0001-57 | 01/03/2021 |
FRIGORÍFICO BXB LTDA | 1.215/2019 | 28.427.924-2
28.395.385-3 | 09.608.144/0001-08
09.608.144/0002-80 | 01/05/2021 |
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