O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Os benefícios fiscais concedidos à empresa mencionada no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão de sua inadimplência com as obrigações socioeconômicas a que se refere o inciso I do § 2º do art. 23-A da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, e do não atendimento de notificação do Fisco para a regularização da sua situação fiscal nesse aspecto, ficam suspensos pelo período mencionado no referido anexo.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quanto à vigência da suspensão, o disposto no inciso II do caput do art. 23-C e no inciso II do caput do art. 23-D da Lei Complementar n° 93, de 2001.
Campo Grande - MS, 13 de junho de 2022.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 013, DE 13 DE JUNHO DE 2022
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EFEITOS DA SUSPENSÃO |
CONSTROLUZ MIX CONCRETO LTDA | 900/2013 | 28.366.332-4 | 12.565.386/0001-68 | 01/06/2022 |
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