O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Escola Técnica Agropecuária e Meio Ambiente no município de Ivinhema-MS.
Art. 2º A instalação, estruturação e funcionamento ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, segundo as normas e regulamentos próprios.
Art. 3º Poderão ser firmados convênios com estabelecimentos similares, públicos ou privados, para realização de estágios ou freqüências de aulas técnicas e práticas, visando o melhor aproveitamento e adaptação do currículo em determinadas fases do aprendizado, ou enquanto não estiver suficientemente aparelhada a escola.
Art. 4º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 14 de dezembro de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |