(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Agropecuária e Meio Ambiente, no município de Ivinhema, e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 5161 DE 16/12/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Escola Técnica Agropecuária e Meio Ambiente no município de Ivinhema-MS.

Art. 2º A instalação, estruturação e funcionamento ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, segundo as normas e regulamentos próprios.

Art. 3º Poderão ser firmados convênios com estabelecimentos similares, públicos ou privados, para realização de estágios ou freqüências de aulas técnicas e práticas, visando o melhor aproveitamento e adaptação do currículo em determinadas fases do aprendizado, ou enquanto não estiver suficientemente aparelhada a escola.

Art. 4º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plenário das Deliberações, 14 de dezembro de 1999.



Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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