| | | Lei Complementar Estadual Nº 213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. |
Cria o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Índice de Participação dos Municípios, para o acompanhamento e a fiscalização da apuração do índice de participação no ICMS e do creditamento das respectivas parcelas aos Municípios, previsto no art. 156 da Constituição Estadual. (Ementa: nova redação dada pela Lei Complementar nº 272/2020. Efeitos a partir de 14.05.2020)
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