2) Republicada no DOE n. 3.614, de 24.08.93, por incorreção no art. 1º (caput);
3) Eficácia desde 01.09.93;
4) Retificada pela PORTARIA/SAT n. 917, de 25.08.93, Publicada no DOE n. 3.616, de 27.08.93.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 13 da Resolução/SEF nº 875, de 20 de agosto de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam declarados sem validade, a partir de 1º de setembro de 1993, os Selos Fiscais - série "A", de cor azul, fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução/SEF nº 826, de 13 de novembro de 1992.
§ 1º - Os Selos Fiscais referidos no caput deverão ser devolvidos, pelo contribuinte, à Coordenadoria de Fiscalização a que estiver vinculada a sua atividade, acompanhados de relação numérica dos mesmos.
§ 2º - A não-devolução dos Selos Fiscais caracterizará perda ou extravio e sujeitará o contribuinte ao pagamento do valor correspondente ao imposto relativo a, no mínimo, uma carga do produto objeto de sua atividade, por Selo Fiscal não-devolvido.
Art. 2º - As repartições fiscais deverão encaminhar, através de ofício, às respectivas Coordenadorias de Fiscalização todos os Selos Fiscais, série "A", de cor azul, que possuírem em estoque.
Art. 3º - Para o controle das operações de que trata a Resolução/SEF nº 875, de 20 de agosto de 1993, deverão ser utilizados, a partir de 1º de setembro de 1993, os Selos Fiscais - Série "B", de cor vermelha.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente de Administração Tributária, ouvidos os Coordenadores de Fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1993.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração
Tributária/SEF. |