O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
II- Bebidas II: Refrigerante e bebida energética.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de março de 2024.
Campo Grande, 20 de março de 2024.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3317, de 20 de março de 2024
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03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
10.02 - REFRIGERANTE EM LATA |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898950338143 | REFRIGERANTE WEWI COLA SEM ACUCARES - 350ML | 5,99 | I | |
13.01 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898942055973 | BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO CITRUS - 250ML | 2,79 | I | |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
10.00 - Licores e similares |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898738660237 | LICOR DON LECHE DOCE DE LEITE - 500ML | 26,94 | I | |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto |