O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominadas Valor Real Pesquisado (VRP) e Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.
GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 906 de 17/11/2023.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3268, de 22 de dezembro de 2023
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17 - Produtos alimentícios |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7897062500073 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG | 7,70 | A | |
7898187830038 | ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG | 4,61 | A | |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 8,87 | A | |
7898017480198 | ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,00 | A | |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,00 | A | |
7896821300015 | ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG | 9,04 | E | |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 6,65 | A | |
7898187830014 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG | 5,05 | A | |
7898187830021 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG | 9,38 | A | |
7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG | 4,90 | A | |
7891910000166 | ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG | 9,40 | A | |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7897062500271 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 5KG | 23,55 | E | |
7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG | 26,06 | A | |
7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 22,50 | A | |
7898017480068 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 22,50 | A | |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 20,00 | A | |
7898180080027 | ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG | 20,55 | A | |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898945882088 | ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG | 21,91 | A | |
7896181700234 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR | 9,21 | A | |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 6,27 | A | |
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,98 | A | |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto |