Delega competência ao Diretor responsável pela Diretoria de Cadastro para praticar os atos que menciona.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentrar as decisões relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja demanda provoca hoje considerável acúmulo de processos nesta Superintendência,
R E S O L V E :
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor responsável pela Diretoria de Cadastro para praticar e fazer publicar os atos respectivos, quando necessário, nos seguintes casos:
I - suspensão e cancelamento de inscrição estadual (RICMS - Anexo IV - arts. 34 a 39);
II - centralização de domicílio fiscal do produtor rural (RICMS - Anexo IV - arts. 30 a 33);
III - reativação da inscrição estadual suspensa ou cancelada (RICMS - Anexo IV - art. 34, §§ 1º e 2º).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 1991.
ANTONIO DE BARROS FILHO
Superintendente de Administração Tributária
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