O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2022.
Campo Grande, 10 de novembro de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3070, de 10 de novembro de 2022
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02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
10.00 - Licores e similares |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
4067700015037 | LICOR JAGERMEISTER - 1000ML | 154,90 | I | |
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7804300156237 | VINHO CHILENO BLEND LA HUERTA - 750ML | 34,99 | I | |
8008863004533 | VINHO ITALIANO TINTO CALEO NERO DAVOLA - 750ML | 79,90 | I | |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto |