O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, exclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Refrigerante e bebidas energéticas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de dezembro de 2023.
Campo Grande, 01 de dezembro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3253, de 01 de dezembro de 2023
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03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7897162300115 | REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA - 350ML | 1,90 | A | |
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7649994667016 | BEBIDA ENERGETICA VRAUU ORIGINAL - 250ML | 4,50 | A | |
7649994667306 | BEBIDA ENERGETICA VRAUU SUGARFREE - 250ML | 4,50 | A | |
7649994667337 | BEBIDA ENERGETICA VRAUU TROPICAL - 250ML | 4,50 | A | |
7649994667368 | BEBIDA ENERGETICA VRAUU MELANCIA - 250ML | 4,50 | A | |
7898132840396 | BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE ENERGY DRINK - 473ML | 9,37 | E | |
7898132841225 | BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE - 270ML | 6,97 | E | |
7898132843458 | BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE - 1000ML | 11,13 | E | |
9002490257989 | BEBIDA ENERGETICA RED BULL ENERGY DRINK - 250ML | 8,97 | A | |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7804320760124 | VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL SPECTACULAR CABERNET - 750ML | 55,00 | I | |
7804320760131 | VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FANTASTIC SWEET - 750ML | 55,00 | I | |
7804320760117 | VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FABULOUS RED - 750ML | 55,00 | I | |
7804320760148 | VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL PHENOMENAL SAUVIGNON - 750ML | 55,00 | I | |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto |