O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Campo Grande, 18 de março de 2024.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3315, de 18 de março de 2024
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17 - Produtos alimentícios |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898187830038 | ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG | 4,95 | A | |
7898945882231 | ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG | 9,87 | A | |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 9,67 | A | |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG | 11,01 | A | |
7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG | 8,89 | A | |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 23,11 | A | |
7896534402938 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG | 25,03 | A | |
7898180080027 | ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG | 22,00 | A | |
7898053060019 | ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR - 5KG | 22,32 | E | |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7896433800453 | ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG | 6,21 | A | |
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG | 10,94 | A | |
7896194400114 | ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR | 9,29 | A | |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 5,89 | A | |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,43 | A | |
7891910000197 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,43 | A | |
7891910020096 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR | 5,68 | A | |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891910008353 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG | 32,41 | A | |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto |