O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2020.
Campo Grande, 01 de dezembro de 2020.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2801, de 01 de dezembro de 2020
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03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
06.00 - Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7897162300412 | AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL - 2000ML | 2,93 | A | |
7897162300429 | AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL - 3000ML | 3,69 | A | |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
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