O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e da competência que lhe confere o inciso II do §2º do art. 2º da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado o AFRE Rodrigo Barbosa Uehara, matrícula 343757021, para realizar, de ofício, a constituição do crédito tributário relativo ao IPVA e a aplicação das penalidades cabíveis, relativa a esse imposto, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º Revoga-se a Portaria/SAT nº 2.716, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Campo Grande, 9 de agosto de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JÚNIOR
Superintendente de Administração Tributária
|