O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso II do §2º do art. 2º da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado o AFRE André Eiji Miyahara Lara, matrícula 432853021, para realizar, de ofício, a constituição do crédito tributário relativo ao IPVA e a aplicação das penalidades cabíveis, relativa a esse imposto, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º Revoga-se a Portaria/SAT nº 2.488, de 11 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
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