O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bateria.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2024.
Campo Grande, 22 de abril de 2024.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3343, de 22 de abril de 2024
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01 - Autopeças |
53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7895291139323 | BATERIA ACDELCO ARS100LE - TECNOLOGIA SLI 100AH - 1UN | 763,00 | I | |
7895291139415 | BATERIA ACDELCO ADS48BD - TECNOLOGIA SLI 48AH - 1UN | 380,00 | I | |
7895291139408 | BATERIA ACDELCO ADR225TE - TECNOLOGIA SLI 225AH - 1UN | 1.605,00 | I | |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto |