O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados e publicados:
I - os Ajustes SINIEF 5/95 e 6/95, de 11 de dezembro de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1995, Seção I, páginas 20515 e 20516;
II - os Convênios ICMS 94/95 a 131/95, de 11 de dezembro de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1995, Seção I, páginas 20516 a 20523.
Art. 2º Fica publicado, por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 18/95, de 13 de novembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 1995, Seção I, página 18399.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
DEOCLECIANO MASCARENHAS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
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