O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e no § 1º do art 8º do Anexo I à Lei (estadual) n. 1.727, de 20 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 101/97 a 132/97 e 134/97 a 137/97, de 12 de dezembro de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 1997, Seção I, páginas 30274 a 30284.
Art. 2º Ficam publicados:
I - os Ajustes SINIEF 6/97 a 11/97, de 12 de dezembro de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 1997, Seção I, páginas 30284 a 30289;
II - o Protocolo ICMS 32/97, de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 1997, Seção I, página 30295.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento |