O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados:
I - os Convênios ICMS 05/97 a 17/97 e 20/97 a 34/97, de 21 de março de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1997, Seção I, páginas 6059 a 6064;
II - os Convênios ICMS 18/97 e 19/97, de 21 de março de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 25 de março de 1997, Seção I, página 5852;
III - o Ajuste SINIEF 1/97, de 21 de março de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 1997, Seção I, página 6064;
IV - o Protocolo ICMS 8/97, de 21 de março de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 1997, Seção I, páginas 6067 e 6068.
Art. 2º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 9/97, 10/97 e 11/97, de 21 de março de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1997, Seção I, página 6068.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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