O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados:
I - os Convênios ICMS 35/97 e 38/97 a 59/97, de 23 de maio de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 1997, Seção I, páginas 11193 a 11197;
II - os Convênios ICMS 36/97 e 37/97, de 23 de maio de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 4 de junho de 1997, Seção I, páginas 11508 a 11510.
Art. 2º Ficam publicados:
I - o Ajuste SINIEF 02/97, de 23 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 1997, Seção I, página 11197;
II - os Protocolos ICMS 14/97 a 19/97, de 23 de maio de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 1997, Seção I, páginas 11211 e 11212;
III - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:
a) o Protocolo ICMS 12/97, de 21 de março de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1997, Seção I, página 8503;
b) o Protocolo ICMS 13/97, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 1997, Seção I, página 11211.
Art. 3º Fica republicado o Protocolo ICMS 8, de 21 de março de 1997 (ratificado pelo Decreto n. 8.806, de 7 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado n. 4501 de 8 de abril de 1997), em virtude de sua republicação no Diário Oficial da União de 25 de abril de 1997, páginas 8162 e 8163, efetuada por incorreções no original.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 19 de junho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
|