O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 49/94 a 85/94, publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 1994, Seção I, páginas 10294 a 10301.
Art. 2º É aprovado o Ajuste SINIEF 02/94, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 1994, Seção I, página 10294.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS:
I - 06/94, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1994, Seção I, página 7387;
II - 07/94 a 10/94, publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 1994, Seção I, páginas 10301 a 10303.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 18 de julho de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Fernando Luiz Corrêa da Costa
Secretário de Estado de Fazenda
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