O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, com base na Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e no § 1º do art. 9º da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 33/98 a 73/98, de 19 de junho de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 29 de junho de 1998, Seção I, páginas 23 a 30.
Art. 2º Ficam publicados:
I - o Convênio Arrecadação 1, de 19 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de junho de 1998, Seção I, páginas 19 a 23;
II - os Ajustes SINIEF 2/98 a 4/98, de 19 de junho de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 29 de junho de 1998, Seção I, páginas 31 e 32;
III - os Protocolos ICMS 17/98 a 20/98, publicados no Diário Oficial da União, de 23 de junho de 1998, Seção I, página 17;
IV - o Protocolo ICMS 25/98, de 19 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de julho de 1998, Seção I, página 36;
V - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:
a) o Protocolo ICMS 13/98, de 24 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 1998, Seção I, página 49;
b) o Protocolo ICMS 14/98, de 6 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de maio de 1998, Seção I, página 17;
c) o Protocolo ICMS 15/98, de 6 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 1998, Seção I, página 10;
d) o Protocolo ICMS 16/98, de 28 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de junho de 1998, Seção I, página 19;
e) os Protocolos ICMS 21/98 a 24/98, de 19 de junho de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 1998, Seção I, páginas 31 a 33.
Art. 3º Fica republicado o Convênio ICMS 10/98, de 20 de março de 1998 (ratificado pelo Decreto n. 9.079, de 6 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado n. 4748, de 7 de abril de 1998), em virtude de sua republicação no Diário Oficial da União, de 10 de junho de 1998, Seção I, página 16, efetuada por incorreções no original.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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