O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados e publicados:
I - o Ajuste SINIEF 4/95, de 28 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, Seção I, página 9649;
II - os Convênios ICMS 34/95 a 64/95, de 28 de junho de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, Seção I, páginas 9649 a 9664, e no Diário Oficial da União de 4 de julho de 1995, Seção I, páginas 9913 e 9914;
III - o Protocolo ICMS 14/95, de 28 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, Seção I, página 9670.
Art. 2º Fica publicado, por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 13/95, de 28 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, Seção I, página 9670.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.
Campo Grande, 14 de julho de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda
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