O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados:
I - os Ajustes SINIEF 5/95 a 7/96, de 13 de dezembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1996, Seção I, página 27312;
I - os Convênios ICMS 83/96 a 118/96, de 13 de dezembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1996, Seção I, páginas 27312 a 27322.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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