O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 02/94 a 44/94, publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1994, Seção I, páginas 4877 a 4887, e o Convênio ICMS 48/94, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 1994, Seção I, página 4994.
Art. 2º É aprovado o Ajuste SINIEF 01/94, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 1994, Seção I, página 4994.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 1 a 5/94, publicados no Diário Oficial da União de 7 de abril de 1994, Seção I, páginas 4995 e 4996.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 12 de abril de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Fernando Luiz Corrêa da Costa
Secretário de Estado de Fazenda
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