O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 114/93 a 146/93, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993, Seção I, páginas 19669 a 19674, e os Convênios ICMS 147/93 e 148/93, publicados no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1993, Seção I, páginas 19731 e 19732.
Art. 2º São aprovados os Ajustes SINIEF 02/93 a 04/93, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993, Seção I, páginas 19668 e 19669, e os Protocolos ICMS 36/93 a 40/93 e 42/93, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993, Seção I, páginas 19675 e 19676.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 35/93, 41/93 e 43/93, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993, Seção I, páginas 19675 e 19676.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda
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