O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS 1/97 a 4/97, de 3 de fevereiro de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 07.02.97, Seção I, páginas 2361 a 2363.
Art. 2º Ficam publicados:
I - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:
a) o Protocolo ICMS S/N, de 2 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 06.12.96, páginas 26007 e 26008;
b) o Protocolo ICMS 1/97, de 13 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 09.01.97, páginas 486 e 487;
c) os Protocolos ICMS 2/97 a 6/97, de 3 de fevereiro de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 07.02.97, páginas 2368 e 2369;
II - a Resolução CONFAZ n. 1, de 3 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União, de 07.02.97, página 2364.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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