O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 264 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (Código Tributário Estadual),
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo II (que trata do diferimento do lançamento e do pagamento do imposto) ao Regulamento do ICMS, substituído pelo disposto no Decreto n. 7.687, de 11 de março de 1994, fica substituído e alterado por outro de igual número, publicado com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de abril de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Ricardo Augusto Bacha
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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