O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada no dia 10 de dezembro de 1999, bem como protocolos celebrados entre Estados,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 86/99, 87/99, 90/99 a 97/99, de 10 de dezembro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 1999, Seção I, páginas 15 e 16.
Art. 2º São publicados juntamente com este Decreto:
I - os Convênios ICMS 82/99 a 85/99, 88/99 e 89/99, de 10 de dezembro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 1999, Seção I, páginas 14 e 15;
II - os Convênios ECF 05/99, 06/99 e 07/99, de 10 de dezembro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 1999, Seção I, página 17;
III - os Ajustes SINIEF 10/99, 11/99 e 12/99, de 10 de dezembro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 1999, Seção I, página 13;
IV - os Protocolos ICMS 25/99 a 30/99, de 10 de dezembro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 1999, Seção I, páginas 17 e 18;
V - por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 31/99, de 10 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 1999, Seção I, página 18.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |