O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso II do art. 6º do Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - dos produtos resultantes do abate de gados bovino e bufalino, do estabelecimento que promover o abate;".
Art. 2º Fica o produto milho incluído nas disposições do art. 23 do Decreto n. 9.376, de 9 de Fevereiro de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir da data de sua publicação, quanto ao art. 1º;
II - desde 15 de fevereiro de 1999, quanto ao art. 2º.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda
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