O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 9º, § 1º, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual);
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao RICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - até 31 de dezembro de 1999:
a) art. 17 (difusão sonora);
b) art. 18, III (doações);
c) art. 20 (embarcações);
d) art. 26, IV (doação);
e) art. 39 (próteses e veículos para locomoção de deficientes físicos);
f) art. 49, II (zona franca);
g) arts. 52 e 53 (cesta básica);
h) art. 57 (eqüinos e muares);
i) art. 58, I (GLP);
j) art. 61 (máquinas e implementos agrícolas);
l) art. 67 (usados - aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários);
m) art. 71 (erva-mate);
n) art. 73 (mandioca);
o) art. 77 (produtos cerâmicos);
p) art. 79 (trigo);
II - até 31 de agosto de 1999, art. 65 (rádiodifusão sonora e/ou imagens).
Art. 2º Ficam prorrogados:
I - até 31 de dezembro de 1999, os benefícios previstos no:
a) Decreto n. 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);
b) Decreto n. 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);
c) Decreto n. 8.860, de 27 de junho de 1997 (trigo);
d) Decreto n. 8.987, de 16 de dezembro de 1997 (café);
e) Decreto n. 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);
II - até 31 de setembro de 1999, os benefícios previstos no art. 4º do Decreto n. 9.113, de 22 de maio de 1998 (óleo de soja);
III - até 31 de dezembro de 1999, os prazos previstos:
a) no art. 3º do Dec. n. 8.963, de 10 de novembro de 1997, relativamente ao Decreto n. 6.996, de 4 de janeiro de 1993 (ind. do leite);
b) no inciso II do art. 6º do Decreto n. 9.435, de 7 de abril de 1999, relativamente ao Decreto n. 6.692, de 10 de setembro de 1992 (indústria do vestuário);
IV - até 31 de julho de 1999, os benefícios previstos no Decreto n. 8.870, de 10 de julho de 1997 (algodão).
Art. 3º Fica prorrogado para 10 de agosto de 1999 o prazo para a entrega da Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR), instituída pelo Decreto n. 9.435, de 7 de abril de 1999, relativamente aos meses de maio e junho de 1999.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos desde 1º de maio de 1999, quanto ao disposto na alínea f do inciso I do art. 1º.
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |