O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 81/97 a 95/97 e 97/97 a 99/97, de 26 de setembro de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 6 de outubro de 1997, Seção I, páginas 22318 a 22322.
Art. 2º Ficam publicados:
I - os Protocolos ICMS 26/97 e 30/97, de 26 de setembro de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 6 de outubro de 1997, Seção I, páginas 22326 e 22327;
II - por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 25/97 e 27/97 a 29/97, de 26 de setembro de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1997, Seção I, páginas 22325 e 22326.
Art. 3º Fica republicado o Convênio ICMS 73, de 25 de julho de 1997 (ratificado pelo Decreto n. 8.899, de 22 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de agosto de 1997), em virtude de sua republicação no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 1997, Seção I, página 20613, efetuada por incorreções no original.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de outubro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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