O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 15 do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nos casos de débitos de origem não tributária, o Secretário de Estado de Fazenda pode delegar a competência para o deferimento de pedido de parcelamento ao titular da Secretaria de Estado à qual estejam vinculadas as atividades em decorrência das quais surgem os referidos débitos.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda
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