O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados e publicados:
I - o Ajuste SINIEF 01/96, de 31 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1996, Seção I, páginas 10031 e 10032;
II - os Convênios ICMS 29/96 a 58/96, de 31 de maio de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1996, Seção I, páginas 10032 a 10038.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.
Campo Grande, 18 de junho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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