O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados nas reuniões realizadas nos dias 6 de abril de 2001 e 18 de abril de 2001, bem como protocolos celebrados entre Estados,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 2, 4, 5, 10 a 14, 16, 18 a 23, de 6 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, páginas 2 a 6, e o Convênio ICMS 24, de 18 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, Seção I, páginas 123.
Art. 2º Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - os Convênios ICMS 3, 6 a 9, 15, 17, de 6 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, páginas 3 a 5, e os Convênios ICMS 25 e 26, de 18 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, Seção I, páginas 123 e 124;
II - o Ajuste SINIEF 1, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2001, Seção I, páginas 124 e 125, e o Ajuste SINIEF 2, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, página 7;
III - os Protocolos ICMS 6, 7, 9 a 11, de 6 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, páginas 7 e 8, o Protocolo ICMS 12, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, Seção I, página 125;
IV - por suas ementas e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 5, de 11 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de fevereiro de 2001, Seção I, páginas 2 e 3, o Protocolo ICMS 8, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, página 4 e o Protocolo ICMS 13, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, Seção I, páginas 125 e 126.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
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