O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 90/94 a 127/94, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1994, Seção I, páginas 14983 a 14990.
Art. 2º São aprovados o Ajuste SINIEF 03/94, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1994, Seção I, páginas 14979 a 14983, e os Protocolos ICMS 15/94 e 19/94, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1994, páginas 14994 e 14995.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 13/94, 14/94, 16/94 a 18/94 e 20/94, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1994, Seção I, páginas 14993 a 14996.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 18 de outubro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
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