Cláusula primeira - Ficam isentas do Imposto de Circulação de Mercadorias a importação e as saídas internas e interestaduais do medicamento de uso humano denominado "RETROVIR" (AZT), desde que tenha sido ele importado do exterior com alíquota zero do Imposto de Importação.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.
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