Convênio/ICMS Nº 91, DE 19 DE OUTUBRO DE 1991.
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais e em sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras. (Ementa: nova redação dada pelo Convênio ICMS 04/14. Efeitos a partir de 16.01.2014.)
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Publicação: DOU de 09.12.91, seção I, págs. 28.199 a 28.205.
Ratificação Estadual: Dec. n. 6.298, de 23.12.91, publicado no DOE de 26.12.91, págs. 2 a 13.
Ratificação Nacional: DOU de 27.12.91, Seção I, págs. 30.628 e 30.629. |
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