O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 1/95 a 33/95, publicados no Diário Oficial da União de 7 de abril de 1995, Seção I, páginas 4928 a 4936.
Art. 2º Ficam publicados e aprovados os Protocolos:
I - 3/95, publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1995, Seção I, página 4983;
II - 9/95, publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1995, Seção I, página 4984.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos:
I - ICMS 23/94, publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 1995, Seção I, página 2526;
II - 1/95, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 1995, Seção I, páginas 4521 e 4522;
III - 2/95, 4/95 a 8/95, 10/95 e 11/95, publicados no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1995, Seção I, páginas 4983 a 4985.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 27 de abril de 1995.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Vice-Governador no exercício do cargo de Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda
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