O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
C O M U N I C A à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; às Coordenadorias Regionais de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; aos Postos Fiscais de divisa interestadual e Equipes de Fiscalização Volante; e aos Núcleos de Monitoramento de Contribuintes Substitutos e de Controle de Transportadoras que deve ser observado o benefício de redução de base de cálculo de que trata o art. 62 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, em relação às mercadorias arroladas no item 30 do Subanexo II do referido anexo, conforme abaixo especificado, que estiverem sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no Decreto n. 10.178, de 20 de dezembro de 2000.
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO NBM/SH |
30 | OUTRAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, INCLUSIVE AS RESPECTIVAS PEÇAS E PARTES: | |
| a) da posição 8201 | 8201.10.0000 a 8201.90.9900 |
| b) da posição 8432 | 8432.10.0100 a 8432.90.0000 |
| c) da posição 8433, exceto os produtos classificados nos códigos 8433.11.00, 8433.19.00 e 8433.90.10 | 8433.11.0000 a 8433.90.0000 |
| d) da posição 8436 | 8436.10.0000 a 8436.99.0000 |
SAT, 04 de janeiro de 2001.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária |