O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados:
I - o Convênio ICMS 132, de 11 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1995, Seção I, páginas 22352 e 22353;
II - os Convênios ICMS 59/96 a 73/96, e 75/96 a 81/96, de 13 de setembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, Seção I, páginas 18718 a 18728;
III - o Convênio de 13 de setembro de 1996, celebrado entre a Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, Seção I, páginas 18728 e 18729;
IV - os Protocolos ICMS 11/96, 14/96 e 16/96, de 13 de setembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, Seção I, páginas 18729 e 18730;
V - os Ajustes SINIEF 2/96 a 4/96, de 13 de setembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, Seção I, páginas 18731 e 18732;
VI - o Convênio ICMS 74, de 13 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 1996, Seção I, página 18830.
Art. 2º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 12/96, 13/96, 15/96, 17/96, 18/96 e 19/96, de 13 de setembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, Seção I, páginas 18729 a 18731.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.
Campo Grande, 07 de outubro de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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