O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo IV da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução Conjunta.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMADESC Nº 93, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO IV À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPAF Nº 069, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
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