O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo IV da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução Conjunta.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMADESC Nº 93, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO IV À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPAF Nº 069, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
![Protocolo Precoce em Conformidade - Abril de 2024.pdf](/appls/legislacao/serc/legato.nsf/e5c724b4c70cb1da04256b1f005348a8/03c9a9fa402c1bc804258b080048d51c/Ato_Texto/0.D18?OpenElement&FieldElemFormat=gif) |