(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



ResoluçãoSEFAZ Nº 2.961, DE 27 DE JULHO DE 2018.

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.710, de 01.08.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2961_de_2018.docx