(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.914, DE 4 DE MAIO DE 2018.

Estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE nº 9.651, de 09.05.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Resolução 2914 de 2018.doc