(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.977, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes à apuração da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), de que trata o Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999.

Publicado no DOE nº 9.784, de 21.11.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 2977 de 2018.doc