(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.402, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2024.

Publicada no DOE nº 11.588, de 20.8.2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


resolucao_3402_de_2024.doc