A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FISCAL, no uso da competência que lhe defere o art. 3º do Decreto n. 10.026, de 14 de agosto de 2000,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho da Educação Fiscal Estadual (GT-EFE), composto dos funcionários referidos no artigo seguinte, para, sob a coordenação do primeiro e a supervisão da Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal, desenvolver ações visando a implementação, neste Estado, do Programa Estadual de Educação Fiscal, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado em 13 de setembro de 1996 entre os Estados.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:
I - Margarete Iara Franco Nogueira;
II - Maria Inês Nascimento;
III - Hamilton Crivelini;
IV - Mirela Vila de Araújo da Fonseca;
V - Tânia Cardoso da Silva;
VI - Terezinha Braz.
Art. 3º O GT-EFE deverá desenvolver as suas ações observando as regras estabelecidas no seu Regimento Interno, a ser por ele elaborado e homologado pela Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2000.
ROMILDA PARACAMPOS DE ALMEIDA
Presidenta da Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal
WANDERLEY BEN HUR DA SILVA
Membro da Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal |