O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto n. 5.874, de 24 de abril de 1991,
R E S O L V E :
Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de outubro de 1994, representados em milhares de reais, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. n. 5.874/91, art. 1º, II, d).
Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 25 de novembro de 1994.
VALDEMAR JUSTUS HORN
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
ANEXO ÚNICO À RES./SEF N. 965, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
OUTUBRO DE 1994
"RECEITAS (EM R$ 1.000)"
A) ICMS........................................... 49.971
IPVA........................................... 1.179
ITCD........................................... 624
TAXAS.......................................... 45
OUTRAS RECEITAS................................ 338
B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI....... 6.107
C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)........ 179
D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
(CF, ART. 157, I).............................. 1.060
E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA
RECEITA........................................ 11.900
F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO........................... - 0 -
"DESPESAS (EM R$ 1.000)"
A) PESSOAL ....................................... 17.192
B) CUSTEIO........................................ 5.689
C) CAPITAL (OBRAS)................................ 11.087
D) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS................. 17.430
E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ............... - 0 -
F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ................. 12.915
G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 06/03/87.............. 91
H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)........................................ - 0 -
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