O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto n. 5.874, de 24 de abril de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de junho de 1996, representados em milhares de reais, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Decreto n. 5.874/91, art. 1º, II, d).
Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos encontra-se à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 30 de julho de 1996.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFOP N. 1.068, DE 30 DE JULHO DE 1996.
JUNHO/96
RECEITAS (EM R$ 1.000)
A) ICMS ................................................................................................................ 46.760
IPVA................................................................................................................ 967
ITCD................................................................................................................. 486
TAXAS.............................................................................................................. 124
OUTRAS RECEITAS ........................................................................................ 4.675
B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS .............................................. 8.995
C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II) ................................................ 379
D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I) ....................... 1.726
E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ............... 300
F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO ........................................................................... 0
DESPESAS (EM R$ 1.000)
A) PESSOAL ......................................................................................................... 19.540
B) CUSTEIO.......................................................................................................... 6.936
C) CAPITAL (OBRAS).......................................................................................... 2.202
D) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS....................................................... 23.912
E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ..................................................... 0
F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ............................................................ 11.773
G) DEVOLUÇÃO LEI N. 701, DE 06/03/87........................................................... 23
H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS) ............. 23 |