O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF n. 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam reativados os regimes especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido às empresas:
I - Agropecuária Schneider Logemann Ltda., estabelecida no Município de Costa Rica-MS (I.E. 28.512.820-5 e 28.302.657-0), Processos n. 03/031592/97 e 03/031069/98;
II - COPASUL – Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Ltda., estabelecida nos Municípios de Naviraí-MS (I.E. 28.101.414-0 e 28.241.878-4); Deodápolis-MS (I.E. 28.206.498-2) e Nova Andradina-MS (I.E. 28.248.934-7), Processo n. 03/030913/96;
III - Jully Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., estabelecida no Município de São Gabriel do Oeste-MS ( I.E. 28.267.508-6), Processo n. 03/000078/97;
IV - Seara Alimentos S/A, estabelecida no Município de Sidrolândia-MS (I.E. 28.630.376-0), Processo n. 03/029251/99;
V - Sementes Maggi Ltda., estabelecida no Município de São Gabriel do Oeste-MS (I.E. 28.282.788-9), Processo n. 03/030444/96.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de julho de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária |